Lei de Informática
Eduardo Antonio Vicentini | ALL-IN-ONE | 19.06.2007 @ 14:00
A Lei de Informática (Lei Federal n. 11.077 de 30/12/2004) dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de Informática e automação.
A sua regulamentação, prorrogando seus benefícios fiscais para a área de Tecnologia da Informação até o ano de 2.019, está em vigor desde 26/09/2006, através do Decreto n. 5.906.
De um lado, as empresas da área de Computação e Informática têm redução ou até mesmo, isenção no recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme determinado seu artigo 3º.). Por outro, estabelece seu artigo 8º, que elas têm a obrigação de aplicar em investimentos, no mínimo, 5% do faturamento bruto em função de seus produtos e serviços comercializados.
Traz seu artigo 6º que, para poder beneficiar-se, é preciso atender os requisitos estabelecidos no PPB (Processo Produtivo Básico), estabelecidos nos artigos 16 a 21, do Decreto 5.906.
* EDUARDO ANTONIO VICENTINI é professor da UNIMEP nas áreas de Computação e Informática e Direito de Informática e Coordenador de Estágio Supervisionado dos Cursos de Análise de Sistemas/Sistemas de Informação, professor da FATEC de Americana, consultor e advogado.